Multiparentalidade: A Multipla Filiação Registral

Em tempos modernos, caminha nossa sociedade para a compreensão de sentimentos e direitos de grupos minoritários.

Em recente e inovadora decisão, o judiciário Gaúcho, na sentença exarada pelo Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da Comarca de Santa Maria, autorizou anotação de duas mães na certidão de nascimento de uma criança juntos aos livros do registro público da cidade.

O Magistrado firmou-se em fundamentos além dos legais, envolvendo a Constituição e legislação aplicáveis ao caso, como também nos supra legais, que estão muito além da letra da lei. Aliás, é o que espera-se do judiciário atualmente, sensibilidade ao que lhe é posto em foque.

Não obstante o Tribunal de Justiça Gaúcho seja de vanguarda em relação ao reconhecimento de direitos polêmicos, como o reconhecimento da união estável aos homossexuais, a referida decisão vai contra o atual posicionamento firmado pela corte que, constantemente vem rejeitando pedidos análogos.

A decisão mencionada representa muito mais do que o reconhecimento do direito pleiteado, representa em realidade a liberdade constitucionalmente prevista, igualdade, sem discriminação de qualquer espécie, seja de cor, raça ou crença. Representa e muito, um grande passo para o reconhecimento de direitos tão singulares da complexa sociedade atual.