22 jan Mudança de legislação altera rotina dos cursos de Direito
A sanção de um novo Código provoca mudanças na rotina dos estudantes de Direito que, especialmente no período de “vacatio legis”, lidam com a legislação vigente e a que ainda entrará em vigor.
Às vésperas da volta às aulas, com o novo CPC aprovado e prestes a ser sancionado, o diretor da Faculdade de Direito da USP, José Rogério Cruz e Tucci, comenta que haverá uma necessária modificação no conteúdo das aulas no curso. “A entrada em vigor de um novo diploma jurídico implica uma alteração da grade curricular tanto do curso de graduação, quanto do de pós-graduação.”
Ele ressalta que, como o projeto tramitou por quase cinco anos no Congresso, muitos professores já davam aulas, sobretudo no ano passado, tecendo comentários sobre as principais alterações do novo Código. Tucci também explica que nos cursos de pós-graduação da Faculdade, desde 2014, já é oferecida uma disciplina, na área de processo civil, que aborda as modificações introduzidas pelo novo CPC. Para ele, o maior impacto, em um primeiro momento, será na prática. “Entendo que o prazo de um ano de vacatio legis é muito exíguo para que o operador do Direito esteja bem preparado para enfrentar a lei nova.”
O juiz da 29ª vara Cível de Recife, Alexandre Pimentel, professor da Faculdade de Direito da UFPE, também conta que mesmo antes de ter sido aprovado no Senado, o novo Código já era trabalhado em sala de aula, de acordo com última versão do projeto. “Em que pese o fato de que o novo CPC só entrará em vigor após um ano, há uma tendência de nós já adaptarmos os conteúdos ministrados nas aulas à nova legislação.”
Ele ressalta que a atualidade das aulas em relação ao novo texto “é um pleito praticamente unânime dos alunos“. “Por exemplo, estou ministrando uma disciplina que seria a correspondente ao processo cautelar, como ele vai ser extinto, os alunos nem tem mais interesse em estuda-lo do jeito que ele está regulamentando.”
O coordenador de graduação da Escola de Direito da FGV DIREITO SP, Roberto Dias, ressalta que os cursos voltarão atenção às mudanças implantadas, “refletindo sobre seus efeitos práticos e suas consequências positivas e negativas, tanto no mundo jurídico, especificamente, como em outras áreas, como a política e a economia“. De acordo com ele, a Escola analisa a possibilidade de oferecer disciplinas eletivas sobre o assunto, bem como incluir os temas alterados pelo novo Código nas matérias que enfatizarão a preparação dos alunos para o exame de Ordem.
Preparação – Exame da Ordem
Durante o período de transição, o professor Alexandre Pimentel ressalta que os alunos vivem um dilema: quem concluir agora a graduação vai ter que fazer o exame de Ordem, que cobra a legislação vigente, e daqui a pouco tempo estará atuando e terá que trabalhar com o novo CPC em vigor. “Os alunos vão ter que estudar os dois Códigos”. O professor sugere que o estudo seja feito com um quadro comparativo, de um lado os artigos do Código atual e no quadro ao lado os dispositivos do novo texto.
A tática também é aconselhada pelo coordenador Roberto Dias. “Na fase de transição, a ênfase da preparação deve ser na análise comparativa entre o modelo antigo e aquele que entrará em vigor, examinando as possíveis consequências práticas e os efeitos positivos e negativos que as mudanças acarretarão.”
Os próximos três exames de Ordem já têm data definida e acontecerão nos dias: 15/3, 19/7 e 22/11. Este último com a segunda fase marcada para 10/1/16. Como o CPC só entrará em vigor após um ano da sanção, o novo texto será cobrado apenas nas provas que ocorrerem após sua entrada em vigor. De acordo com a FGV Projetos, que organiza o exame, a legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital não é objeto de avaliação nas provas, nem será considerada para fins de correção.