MP rejeita requerimento

O requerimento de Manuel Gonçalves, o vereador da Câmara do Porto que está com mandato suspenso, não deve, segundo o Ministério Público, ser aceite, uma vez que não tem fundamento legal. A posição foi já tomada pelo procurador do processo.

Em causa está o facto de o vereador ter pedido o levantamento da falência com base na «inutilidade superveniente da lide», figura jurídica que para o MP não está prevista no Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência. O procurador não se opõe a um novo pedido, desde que Manuel Gonçalves cumpra os pressupostos legais.