27 fev MP constata fraude de R$ 14 milhões em precatórios na Capital
O Ministério Público, com apoio da Polícia Civil, cumpriu 15 mandados de busca e apreensão em tabelionatos e escritórios de advocacia na manhã de terça-feira em Porto Alegre. A Operação Precatórios investiga uma fraude de pelo menos R$ 14 milhões em créditos precatórios de pessoas físicas ou jurídicas.
Segundo o MP, as investigações iniciaram a partir de denúncias do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, que detectou anomalias em processos de créditos de precatórios, cujo os autores jamais haviam negociados seus valores com empresas ou escritórios de advocacia. As vítimas manifestaram que seus créditos haviam sido negociados por pessoas estranhas ao processo, o que causou prejuízo a empresas, ao estado e também aos autores da ação.
A fraude
Os estelionatários procuram empresas com dividas fiscais utilizando informações que são de conhecimento geral de quem atua nesse mercado paralelo. Sabendo o valor da dívida de uma empresa com o Estado, a quadrilha procura processos precatórios de valor semelhante junto ao setor de processamento de precários do TJ. Para poder acessar os processos, eles fazem um pedido de cálculo usando um documento com assinatura falsificada do autor da ação.
Com a certidão, os fraudadores negociam os créditos com as empresas devedoras. Os valores variam com o vencimento dos precatórios – quanto mais longo o tempo de vencimento, maior o valor de mercado. As empresas pagam em média 20% do valor aos atravessadores, que elas supõem que sejam representantes das vítimas.´Recebem, então, direito a 80% do valor da causa para quitar débitos com o Estado. Para confirmar que a transação é real, os advogados das empresas pedem a carga do processo de execução e, ao constatarem que o processo existe, autorizam a negociação.
Com o sinal verde do comprador, é então marcada a cessão de créditos, feita obrigatoriamente em um Tabelionato de Notas, que pode ser um estabelecimento previamente escolhido ou simplesmente não lavram a procuração. No primeiro caso, os estelionatários levam uma pessoa com um RG falsificado em nome do autor da ação, para então lavrar uma procuração dando poderes aos fraudadores. No segundo caso, a quadrilha dá preferência a levar o suposto credor do processo, pois assim seus nomes não aparecem nos documentos. É, então, lavrada uma escritura pública de cessão de crédito a empresa, que paga o feito aos supostos procuradores.
Com o negócio concretizado, os estelionatários precisam dar uma destinação aos valores obtidos das empresas. Foi possível constatar que existe uma preferência por abertura de contas fantasmas, em nome das próprias vítimas, utilizando-se dos mesmos documentos falsificados. Uma outra forma de lavar o dinheiro é depositar os valores em contas de pessoas jurídicas. Finalmente, os valores são sacados e chegam as mãos dos criminosos.
* Com informações do repórter Jerônimo Pires