MP 651 trouxe algumas alterações ao Refis da Copa

A Medida Provisória 651/14, teve seu texto aprovado e traz algumas alterações para o Refis da Copa, dentre outros temas, a reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise.

O programa de parcelamento, instituído pelas leis 11.941/09 e 12.249/10, prevê o prazo de até 180 meses para efetuar o pagamento de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008. Com a reabertura do prazo, os contribuintes poderão aderir ao parcelamento até 25 de agosto de 2014, de todos os débitos apurados até 31 de dezembro de 2013.

Dentre as alterações mais esperadas estão os referentes ao pagamento inicial e em relação aos honorários advocatícios.

Na Medida Provisória anteriormente aprovada, o pagamento de entrada era de 10% para empresas com dívidas de até R$ 1 milhão e 20% para valores superiores. Agora com nova redação se estabeleceu uma escala, na qual a entrada começa em 5% para dívidas de até R$ 1 milhão, 10% para débitos de R$ 1 a R$ 10 milhões, 15%, entre R$ 10 e 20 milhões, e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.

Outro aspecto interessante é que não haverá honorários advocatícios ou sucumbência nos processos que forem extintos em face da adesão ao parcelamento especial.

Como esta nova MP 651/2014 (Refis da Copa), trouxe alterações ao Refis da Crise instituído originalmente pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e se aproveitando da mesma como base para a sua formulação, aquilo que não foi expressamente alterado por esta MP, continuará a ser regrado pela lei anterior (Refis da Crise).

Importante também ressaltar que para fins de enquadramento na nova escala (5%, 10%, 15% ou 20%), trazida pela MP 651/2014 que alterou a Lei nº 12.996, de 2014, e que trazia escala distinta de 10% e 20% apenas; para fins deste enquadramento se deve considerar o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções contempladas pelo novo Refis da Copa. A “entrada” (valor da escala) poderá ser parcelado em até cinco parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.