MP 615 poderá reabrir prazo dos refis da crise

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 615/13 se reuniu no dia 03/09 para votar o relatório do senador Gim Argello (PTB-DF), que foi aprovado. A maior parte do texto original da Medida Provisória 615/13 é destinada a regulamentar o mercado de pagamento eletrônico, mas o que interessa aos contribuintes é a parte em que há a reabertura do prazo para até 31 de dezembro de 2013 para aderir ao Refis da Crise.

O programa de parcelamento, instituído pelas leis 11.941/09 e 12.249/10, prevê o prazo de até 180 meses para efetuar o pagamento de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008.

Segundo declaração dada pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a medida “favorece os maus pagadores”. Ao contrário, entende a advogada Camila Quadros Oliveira que tal medida é favorável aos contribuintes que, por algum motivo, não aderiram ao programa, tendo estes uma nova oportunidade de parcelarem seus débitos.

O relator da MP pediu aos deputados celeridade na votação da proposta, que tem validade até 16 de setembro, mas ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado. Vale destacar que o Congresso já fez outras tentativas de reabrir esse prazo, mas foram vetadas pela presidente Dilma Rousseff.