Má gestão dos negócios eleva número de pedidos de falências na justiça no Amazonas

“A falência não é decorrência da atividade econômica em si. É decorrência da má gestão”. A afirmação do juiz da 4ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho, Divaldo da Costa, um dos responsáveis pela análise de processos sobre falência que tramitam no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), reforça os números do órgão. Hoje, o tribunal tem 84 processos de falências tramitando nas 20 Varas Cíveis. Os processos englobam empresas da indústria, comércio, serviços, construção civil e naval e de diferentes portes econômicos.

Os pedidos, de 1991 a 2012, demoram a ser solucionados devido ao volume de credores, crédito e patrimônios da empresa e acarretam em anos de tramitação. “A mais rápida demorou dois anos, mas tem falência em curso há 20 anos”, afirma.

Com as novas normas da Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, as dívidas protestadas devem ser igual ou superior a 40 salários mínimos, cerca de R$ 24.880, o que diminuiu o número de pedidos de falências. O juiz Divaldo da Costa explica que, na legislação antiga, qualquer dívida não paga por empresa individual e sociedade empresária era motivo para pedir falência.

Os processos são requeridos por um credor que protesta o não pagamento de dívidas materializadas em título executivo, cheque, duplicata, nota promissória, cédula industrial, protestados em cartórios especializados. Comprovada a dívida, a empresa tem dez dias para apresentar a defesa. Caso não faça, o juízo decreta a falência e todas as dívidas se tornam vencidas. O trâmite ainda inclui a nomeação de um profissional que vai administrar o negócio, indicado pelo credor ou pelo cadastro do Tribunal.

Entre os processos de falências mais conhecidos no Estado estão o da Sharp, tramitando desde 1995. De acordo com Divaldo da Costa, a grande dificuldade é arrecadar todos os bens da empresa, que atuava em todo o Brasil. No processo, há quase dez mil credores, oito mil só trabalhistas. A habilitação e impugnação de crédito da empresa retardam a arrecadação total e o pagamento dos credores.

A falência foi decretada em 2005, porém, como a multinacional tem muitas ações em outras instâncias do Judiciário e ganha algumas delas, essas ações viram crédito e retardam o encerramento do processo de falência, informa Martins.

O juiz ressalta que para cada habilitação de crédito é aberto um novo processo. “Você imagina em um processo como o da Sharp, com mais de 10 mil credores, quantos processos surgem”, avalia.

Nos mais de 84 casos em tramitando, oito em grau de recurso e 47 julgados, estão empresas de diversos setores econômicos. “Não há linha de atividade mais vulnerável”, disse o juiz da 4ª Vara. Ele ressalta, ainda, casos em que a empresa quebra por falência de um fornecedor ou atraso tecnológico.

Para o diretor da Targo Consultoria, Carlos Eduardo Oshiro, as mudanças no mercado e a instabilidade da economia não podem ser deixadas de lado pelos donos de empresas. “O que você vende hoje, amanhã não vende mais. O mercado é muito instável”, disse. Com as inovações tecnológicas que surgem com rapidez, a firma não pode se negar a seguir as mudanças com risco de decretar a “morte do empreendimento”.