Locações por Airbnb devem ser mantidas pela Justiça

Veículos: Expansão RS

Data publicação: 15/10/2019

Alugar o próprio imóvel por um curto período ou ao longo de uma temporada tornou-se mais fácil graças à tecnologia, além de representar uma renda extra para muitas pessoas. Apenas em 2018, mais de R$ 7 bilhões foram movimentados no Brasil a partir de plataformas virtuais de locação – como, por exemplo, o Airbnb. Esse serviço, no entanto, já tem sido alvo de ações judiciais que tentam restringir sua atuação.

A origem do imbróglio está em Porto Alegre. Uma proprietária de imóveis foi processada pelo seu condomínio – alegando que ela praticava atividade comercial em desacordo com a convenção condominial. Num primeiro momento, os julgados entenderam por não permitir a locação. A dona entrou com um recurso especial, que começou a ser julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O voto do relator Luís Felipe Salomão já é um forte indício da decisão que deve ser tomada. O magistrado defendeu a impossibilidade de os condomínios limitarem as locações por parte dos proprietários. Em sua argumentação, apontou que espaços residenciais locados por plataformas virtuais estão submetidos à lei de locações. Destacou ainda que locações por temporada são usuais e que a novidade está na “potencialização das mesmas por meio de plataformas virtuais”.

A decisão, no entanto, ainda não foi finalizada. O julgamento acabou suspenso diante do pedido de vista do ministro Raul Araujo, não havendo previsão para a retomada da pauta. De acordo com Ingrid Nedel Spohr, especialista em Direito Imobiliário, a posição do relator, se vencedora, “servirá de precedente para outras demandas similares”.

“O condomínio residencial estava querendo proibir as locações por temporada pelo Airbnb, o que seria muito prejudicial para o mercado de locações. Mas houve um entendimento de que a proibição não é uma possibilidade e que as relações continuam sendo regradas pela legislação existente” avalia a sócia do escritório Scalzilli Althaus. Segundo ela, o proprietário tem o direito de “usufruir de seu imóvel como lhe convir”.“O condomínio residencial estava querendo proibir as locações por temporada pelo Airbnb, o que seria muito prejudicial para o mercado de locações.”

Para a advogada, a decisão possui grande impacto sobre o mercado de locações. “Se ocorresse a proibição, poderiam ficar restritas as locações de imóveis residenciais por temporada em plataformas virtuais. Então, a decisão é muito positiva, pois fomenta as locações”, esclarece.

De acordo com Ingrid, mesmo que o condomínio queira proibir a locação por meio da convenção, isso não poderá ocorrer. “É possível apenas regulamentar o uso das áreas comuns e as regras condominiais. Porém, da forma como julgada a matéria até então, mais do que isso não, porque vai contra o direito de propriedade”, conclui.