Lei anticorrupção pressiona seguradoras

A lei anticorrupção, que pune empresas envolvidas em atos ilícitos contra o poder público, coloca em evidência a atuação das seguradoras e pressiona as empresas a inovarem na gestão de riscos.

A legislação, promulgada há um ano e em vigor há seis, prevê sanções não apenas para as empresas em casos de corrupção ligados à administração pública, mas também aos dirigentes, administradores e quaisquer pessoas coautoras do ato ilícito – ainda que a participação seja apenas indireta.

A presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro (Aida), Angélica Carlini, explicou que não é preciso que o agente público aceite a vantagem oferecida pelo empresário para que o ato seja considerado corrupção – a simples oferta já se configura em prática ilícita.

«Os administradores e agentes, entretanto, serão responsabilizados pelos atos ilícitos na medida de sua culpabilidade, ou seja, pela 'quantidade' de culpa que eles tiveram no crime», afirmou a advogada, em seminário sobre controle interno promovido pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg).

Hipóteses

Alguns atos ilícitos que poderiam ocorrer na conduta da seguradora e antes estavam sujeitos somente ao Código Penal, agora também devem passar pelo crivo da lei anticorrupção.

Carlini usou exemplos hipotéticos para ilustrar situações que poderiam se encaixar na lei anticorrupção, como seguradoras subornarem agentes públicos para obter laudos favoráveis visando caracterizar a exclusão de cobertura, e sindicantes subornarem funcionários públicos para obter documentos aos quais não teria acesso por outros meios – como prontuários médicos sem autorização da família e processos em segredo de Justiça.

De acordo com ela, esses documentos são úteis para regular o sinistro e, em um país com tamanha burocracia como o Brasil, o suborno permeia todas as empresas. «Agora, com a lei, a vantagem não precisa nem ter caráter econômico-financeiro para ser considerada corrupção», afirmou.

Compliance

Os palestrantes do seminário da CNseg destacaram que uma das formas de garantir a conduta ética dos funcionários de uma seguradora, diante das mudanças que estão ocorrendo na sociedade, é por meio de compliance e controle interno, que permitem o gerenciamento de riscos.

Para o gerente de auditoria interna da Mongeral Aegon Seguros e Previdência, Eugenio Felipe, o compliance permite que a companhia se organize e estabeleça regras claras de conduta, para impedir desvios de funcionários.

«Às vezes, surge uma fraude dentro da empresa e o empresário nem percebe, porque não tem um setor de compliance para especificar a ilicitude da conduta. Uma empresa pode até quebrar por causa dessa desinformação», disse.

Diferenças

Para explicar as diferenças entre auditoria interna e compliance, o auditor usou o exemplo de um motorista que acabou de pegar um carro novo na concessionária. «A luz que pisca indicando que ele tem que colocar o cinto é o compliance», disse.

«Agora, se ele resolve ignorar o aviso, um guarda pode multá-lo. Esse guarda é o auditor interno», completou. Ele diz que os setores têm que ser independentes, mas trabalhar em conjunto.