Legislativo não pode fixar como Executivo atenderá emergências

É iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo enviar projetos de lei sobre as atribuições e a estruturação de órgãos da administração pública. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucional uma lei de iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul que determinou a unificação de central de atendimento telefônico de três dígitos para todas as emergências do estado.

A Lei estadual gaúcha 11.529/2000 havia sido questionada em 2001 pelo estado do Rio Grande do Sul. Segundo o governo do RS, a norma viola o princípio constitucional da separação dos poderes e sofre de vício de iniciativa, pois o tema tratado seria de competência exclusiva do chefe do Executivo. A eficácia da lei estava suspensa pela corte desde junho daquele ano.

O mérito foi julgado na sessão de quinta-feira (25/9). A Advocacia-Geral da União levantou uma preliminar de prejudicialidade, alegando que a Emenda Constitucional 32/2001 teria modificado o parâmetro para chegar-se à inconstitucionalidade da norma, mas os ministros rejeitaram a tese.

Segundo o ministro Marco Aurélio, relator do caso, permanece a vedação de o Poder Legislativo iniciar proposições que interfiram na organização de órgãos da administração. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.