Justiça nega recurso de ex-presidente do Banestes contra destituição em massa falida

O juiz Camilo José D’Ávila Couto, da Vara de Falência e Concordata de Vitória, negou o recurso do advogado e ex-presidente do Banestes Paulo Roberto Mendonça França, contra a decisão que o destituiu do cargo de síndico da massa falida da administradora de consórcios Adec. Na decisão, o magistrado determinou ainda que Paulo França devolva todo o material relacionado à ação de falência em até 15 dias. Ele é acusado de fraudes na gestão dos recursos da massa falida pelo juiz anterior da Vara.

De acordo com a sentença, Camilo José Couto não vislumbrou qualquer erro na decisão que destituiu o advogado do comando de duas massas falidas – além da Adec, o advogado também foi afastado do processo envolvendo a HSU Comercial Ltda (Eletrônica Yung). Pelo contrário, o magistrado avaliou que o texto questionado é suficiente para constatar que o juízo abordou todas as questões referentes ao caso.

Na mesma decisão, o juiz determinou o depósito em cartório de todos os livros, documentos, software e bens da massa falida sob pena de desobediência em até 15 dias. Paulo França terá o mesmo prazo para apresentar a prestação de contas final sobre a gestão da falência – hoje sob responsabilidade e gestão da empresa de auditoria Partners Auditores Independentes.

Em setembro do ano passado, o então titular da Vara, juiz Ademar João Bermond, considerou a conduta de Paulo França no interesse das massas falidas como “altamente temerária”. Baseado no relatório de uma auditoria independente realizada nas contas das falências, o juiz indicou a possibilidade de fraudes que poderiam ultrapassar R$ 4 milhões.

Após uma completa revisão dos processos, o magistrado apontou a não comprovação de pagamentos de honorários, a utilização de documentos sem idoneidade para comprovar despesas, além da emissão de cheques nominais – da massa falida – que foram sacados na boca do caixa, sem o devido respaldo do juízo.

Na ocasião, Bermond determinou a remessa de cópias do processo para o Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. O juiz classificou a atuação do advogado “como presidente do processo falimentar, colocando-se numa posição imune à fiscalização”. Pela legislação, o administrador judicial atua neste tipo de processo como mero auxiliar da Justiça.

Em resposta à destituição como síndico das massas falidas, o advogado negou as acusações e afirmou que todas as prestações de contas, ao longo de doze anos, foram aprovadas pelo juízo e Ministério Público sem qualquer impugnação por parte dos credores e falidos. Desde o último mês de abril, Paulo França responde a uma ação penal pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).

O advogado tem história ligada ao grupo do ex-governador Paulo Hartung (PMDB), que o nomeou diretor financeiro e jurídico do Banestes no ano de 2008. No ano seguinte, França presidiu o banco estatal num momento-chave, quando foi discutida a mal fadada operação de venda do Banestes. Sobre a relação, ele disse ter orgulho de “fazer parte do governo que combateu a corrupção, moralizou o Estado e fez uma das mais competentes gestões”.