Justiça homologa recuperação judicial da Neotextil

A 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo autorizou a homologação do Plano de Recuperação Judicial da Neotextil Indústria, Comércio, Importação e Exportação, que possui unidade em Americana e passa por grave crise financeira, situação que culminou com a demissão de cerca de 100 funcionários no ano passado.

Com o processo homologado, a empresa pode cumprir os acordos firmados para o pagamento de dívidas com credores e acertos trabalhistas com os empregados demitidos.

A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Carnio Costa na última sexta-feira. Em sua argumentação, ele ressalta que o plano de recuperação foi aprovado pela assembleia geral de credores.

Apesar de a Neotextil não ter juntado ao processo as certidões negativas de débitos tributários, ele considerou que a exigência não pode levar à decretação da falência, por conta da inexistência de lei que disponha sobre o parcelamento dos débitos tributários durante a recuperação de empresas.

«Tem-se, assim, que a inexistência da possibilidade legal do parcelamento da dívida fiscal representaria, na prática, vedação à aplicação do instituto da recuperação judicial de empresas», diz o texto da decisão.

«Por essa razão, diante da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais enquanto não for editada legislação tributária que preveja a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais especial para empresas em recuperação judicial», afirma o juiz no documento.

A impugnação do plano pedida pelo Banco Itaú, um dos credores da Neotextil, não procede, segundo Costa. Ele afirma que o estabelecimento de tratamento diferenciado aos credores integrantes na mesma classe (quirografários – fornecedores de matéria-prima para a indústria) não representa violação.

«Isso porque, a igualdade entre os credores deve ser substancial e não meramente formal (…) nada impede que se estabeleçam condições diferentes de pagamento entre credores da mesma classe, desde que tais diferenciações tenham sido feitas em razão de motivos legítimos e autorizativos de um tratamento diferenciado», justifica o juiz.

Acordo

Em setembro do ano passado, o grupo de ex-funcionários aceitou o acordo proposto para o pagamento de direitos trabalhistas. Em dezembro, janeiro e fevereiro, foram pagas as parcelas de R$ 500 para cada demitido.

Restam três parcelas de R$ 750, duas de R$ 1 mil e uma entre R$ 1,8 mil, além do restante do crédito, que devem ser quitados com a homologação da recuperação. A Neotextil ainda pretende pagar as multas pela rescisão dos contratos de trabalho.

Além dos ex-funcionários, credores também aguardam para receber o que foi acordado junto à empresa: R$ 67,3 milhões em débitos com fornecedores, prestadores de serviços e instituições bancárias em 13 anos e seis meses. O plano foi aprovado com 53% dos votos da assembleia, realizada no início de março.

Apesar da crise, o governo do prefeito Diego De Nadai (PSDB) descartou nesta semana a reabertura das ruas Orozimbo Machado e Ferrúcio Astorri, no bairro São Vito, fechadas em 2009 para possibilitar a expansão da empresa, que não ocorreu.