18 jul Justiça diz que empresa pode demitir funcionário por ′curtir′ post ofensivo no Facebook
Um funcionário de uma concessionária curtiu e fez comentários em um post feito por um ex-colega de trabalho na rede social Facebook, no qual ofendia a empresa e sua sócia.
Após tais comentários e curtidas, o empregado foi demitido por justa causa por ter compactuado “com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa”, de acordo com a companhia.
A justa causa é o ato faltoso grave, praticado por uma das partes, que autoriza a outra a rescindir o contrato, sem ônus para o denunciante. Constitui, essencialmente, pela prática de uma infração.
O funcionário entrou com um processo na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa, o que foi negado em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí.
O funcionário apresentou recurso ao TRT 15ª Região, que teve negado o provimento, afirmando a Juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais”. “Isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook”, escreveu a magistrada em seu voto.
A decisão assevera que a atitude do reclamante caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, nos termos da letra “k” do art. 482 da CLT.
Ainda, afirma a Juíza relatora que “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa”.