Julgamento da Comissão de Corretagem e taxa SATI

Os recursos repetitivos que tratam de temas relacionados à comissão de corretagem e da taxa SATI, pagos pelo consumidor, foram julgados nesta tarde no STJ.

A Segunda Seção do STJ decidiu, de forma unânime, que:

(i)  É válida a cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem; e

(ii)  A pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem – prescrição – é de 3 anos.

Em relação a denominada taxa SATI, foi considerada abusiva.

Vamos aguardar a publicação da decisão para passar maiores detalhes do julgamento.