ITCD causa mais complicações judiciais do que o ITBI

A Justiça acaba sendo um meio de recursos para a correção de valores praticados indevidamente pelo mercado. O advogado e sócio da Wainstein & Saltz Advogados Diogo Sclovsky Saltz explica que, muitas vezes, o valor avaliado tanto pelos estados quanto pelos municípios é mais alto do que o real, mas não chega a inviabilizar o processo de venda.

Um caso movido pelo escritório envolve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Com o falecimento do pai de uma família, o imóvel foi herdado pelos filhos que não tinham condições de pagar o imposto, que incide em 4% sobre o valor do bem. “Isso impossibilitou o inventário extrajudicial”, comenta Saltz. Os filhos tiveram que recorrer à Justiça para efetuar a partilha. “Acontece que o Estado avaliou o imóvel muito acima do valor praticado comercialmente”, explica o advogado especialista em Direito Imobiliário. Ele conta que os filhos precisaram da decisão dos tribunais para obter autorização para a venda da casa e, assim, poder cobrir as despesas do inventário.

Em Santa Catarina, por exemplo, o escritório está brigando para que o estado reconheça o erro na valoração do bem. Um cliente vendeu um terreno, a Fazenda fez avaliação, e, quando foi para o Registro de Imóveis, o valor foi contestado e impugnado pelo cartório, que julgou o valor muito abaixo do praticado no mercado e acabou encaminhando de volta para a Sefaz refazer o cálculo.

O advogado não está muito otimista, mas a sua alegação é de que o cartório de registro não possui competência legal para realizar a valoração de imóveis. “Teríamos que impugnar o registro”, explica o advogado. Segundo ele, para o ITBI o processo é mais simples e raramente as pessoas buscam a Justiça para reavaliar valores.