Isenção do imposto de renda

Os Contribuintes obrigados a prestar suas contas a cada ano-calendário com o Leão devem ficar atentos, pois em alguns casos eles não estão obrigados ao pagamento do Imposto de Renda.

Ponto interessante sobre o tema é observar a parte da legislação que fala sobre as hipóteses de isenção, cuja extensa lista é pouco divulgada e pouco acessível ao grande público e este desconhecimento acarreta em pagamento de imposto acima do realmente devido, em algumas situações.

Não só a desinformação, mas também pela burocracia imposta é que se torna extremamente difícil, por exemplo, conseguir o benefício de isenção em virtude do acometimento de doença grave. Um total contrassenso, uma vez que nestes casos a economia tributária seria direcionada ao pagamento dos medicamentos que o contribuinte precisa para manter uma saúde digna.

O acesso, entretanto, é mais comum entre aqueles que detêm maior possibilidade financeira de bancar com os custos de todo o processo, bem como por aqueles, que por auferirem maiores rendimentos mensais, proporcionalmente têm maior interesse em se beneficiar desse tipo de isenção tributária.

Todavia, independentemente da categoria econômica que o contribuinte se enquadre ele deve buscar sempre o auxílio de um profissional da área que seja extremamente capacitado para lhe prestar auxílio, pagando somente a quantia que realmente é devida aos cofres do Leão.