IR: profissionais liberais deverão informar CPF de clientes atendidos

Obrigatoriedade dos profissionais liberais de informarem o CPF de cada paciente ou cliente atendido e discriminar os valores recebidos de cada um para efeitos do Imposto de Renda.

A informação passa a ser obrigatória na declaração do Imposto de Renda do próximo ano. A obrigatoriedade já está valendo desde janeiro deste ano. Ou seja, ao entregar a declaração do IR em 2016, os profissionais liberais terão que informar os CPFs de seus clientes ou pacientes com base em dados a partir de janeiro de 2015.

Na prática ocorrerá o cruzamento de dados detalhado entre as declarações dos contribuintes que declararem as despesas realizadas com profissionais liberais e o que for declarado pelos profissionais liberais. A fiscalização desta forma terá condições de cruzar dados nas duas pontas: de quem paga e de quem recebe.

Aos profissionais liberais recomenda-se efetuar a escrituração do Livro Caixa (Carnê Leão) mensalmente, tendo em vista esta nova exigência.