INPI publica resolução para facilitar a obtenção do alto renome de uma marca

Considera-se de alto renome a marca registrada cujo desempenho em distinguir os produtos ou serviços por ela designados e cuja eficácia simbólica levam-na a extrapolar seu escopo primitivo, exorbitando, assim, o chamado princípio da especialidade, em função de sua distintividade, de seu reconhecimento por ampla parcela do público, da qualidade, reputação e prestígio a ela associados e de sua flagrante capacidade de atrair os consumidores em razão de sua simples presença.

Nesse interim, atrelado as constantes mudanças do mercado, o INPI verificou a necessidade de aprimorar o modelo de reconhecimento do alto renome de uma marca, razão pela qual foi publicada a Resolução nº 107/2013 que dentre as principais mudanças instituiu que a partir de agora o pedido para reconhecimento do alto renome perante o INPI poderá ser feito de maneira autônoma, não havendo mais necessidade de estar vinculado a alguma oposição ou nulidade administrativa, contudo, para cada requerimento de reconhecimento de alto renome será preciso, agora, apontar um único registro de marca.

Ademais, a referida resolução alterou o tempo de anotação do reconhecimento do alto renome, que passa a perdurar por 10 anos, ressalvadas as hipóteses dispostas no art. 8 da aludida resolução que elenca como exceção a extinção do registro da marca
objeto do reconhecimento do alto renome ou a reforma da decisão que concluiu pelo reconhecimento do alto renome.

Quanto a comprovação do alto renome em si, a Resolução também destacou a importância da pesquisa de mercado como um dos principais documentos de comprovação dos quesitos fundamentais para que uma marca seja considerada como merecedora de tal status.

Contudo, a mudança mais significativa capitaneada pela referida Resolução se centra no fato de que a mesma alterou, inclusive, a definição de marca de alto renome, porquanto após a publicação da Resolução a definição passará a abarcar também o conceito de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão.

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