Início da gestação anterior à contratação não impede estabilidade provisória

Em recente julgado, o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas manteve decisão oriunda da Justiça do Trabalho de Maceió, garantindo estabilidade à empregada que engravidou antes de ser contratada por uma Cooperativa.

Após ser condenada em primeira instância, a Cooperativa recorreu ao Regional sustentando que a gravidez era anterior à admissão da obreira e que somente teve conhecimento do estado gravídico da funcionária dois meses após a demissão, alegando ser, portanto, inexiste o direito à estabilidade provisória.

No entanto, o Tribunal de Alagoas concluiu que o alegado desconhecimento da ré acerca do estado gestacional da autora, bem como o fato da gestação anteceder o contrato de trabalho não afastam o direito da empregada à estabilidade provisória. Além disso, a desembargadora relatora fundamentou seu entendimento na proteção constitucional ao nascituro, mantendo a condenação da Cooperativa de indenizar a obreira por todos os salários e demais vantagens do período estabilitário.