Fazenda prorroga prazo para pagamento da Cofins

Nota atualizada às 11h41 para deixar claro que o vencimento do PIS e da Cofins é no 25º dia do mês seguinte ao fato que gerou a cobrança dos tributos, e não no último dia útil da primeira quinzena, como informava a reportagem.

O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo de recolhimento do PIS e da Cofins para 13 setores beneficiados pelo programa Brasil Maior. Os tributos devidos sobre as receitas auferidas em abril deverão ser recolhidos até o último dia útil da primeira quinzena de novembro.

Para os fatos geradores ocorridos em maio, os tributos deverão ser pagos até dezembro. Normalmente, o vencimento do PIS e da Cofins é no 25º dia do mês seguinte ao fato que gerou a cobrança dos tributos. Para as operações de abril, por exemplo, o prazo se encerraria nesta quarta-feira, dia 16.

Dentre os setores beneficiados, estão o de tecelagem, fabricação de calçados, móveis e de peças e acessórios para veículos.

A prorrogação foi fixada pela portaria nº 206, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, que corrigiu uma distorção de uma portaria anterior. No dia 26 de maio, depois de anunciar uma série de medidas de estímulos a esses contribuintes, o Ministério da Fazenda publicou a portaria nº 137, que prorrogava para novembro e dezembro o recolhimento do PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas em março e abril. No entanto, o prazo de recolhimento referente a março já havia vencido.