Extrafiscalidade: exemplo prático para o contribuinte

O IOF é um imposto de caráter extrafiscal. Os contribuintes ouvem, rotineiramente, notícias a respeito do aumento ou redução da incidência ou alíquotas desse imposto, mas poucos sabem qual é o fator motivador de tantas alterações. Esse tributo serve para o governo intervir na economia de modo a evitar ou fomentar certas situações de mercado.

É exatamente esse objetivo de fomento ou desestímulo que o reveste do caráter extrafiscal, ou seja, não se trata de imposto cuja razão é apenas arrecadar dinheiro aos cofres públicos.

A natureza extrafiscal pode ser bem observada a partir do Decreto n.º 7.683, publicado hoje no Diário Oficial da União. Nesse Decreto o governo estendeu para três anos a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empréstimos externos. Quando a operação de empréstimo for contratada pelo «prazo médio mínimo superior ao exigido», ou seja, acima de três anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.

Essa medida serve para desestimular a tomada de crédito no exterior a prazos mais curtos e evitar que as empresas façam arbitragem de juros. A natureza extrafiscal da regra publicada reside na tentativa de frear o ingresso de dólares no mercado interno, fato que prejudica as exportações, pois implica na valorização do Real. Tenta, ainda, frear a possível inflação decorrente da oferta de crédito no mercado doméstico com recursos captados do exterior, o que acaba estimulando o consumo e a consequente elevação dos preços.