ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INSTITUI O “EM DIA 2012”

Após autorização do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 49.714/2012, regulamentando novo parcelamento, denomindado “EM DIA 2012” com oportunizando aos contribuintes regularizar sues débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual gaúcha.

Os créditos tributários provenientes do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados (execuções fiscais), vencidos até 31 de agosto de 2012, poderão ser pagos, em moeda corrente nacional, com redução de 40% (quarenta por cento) dos juros devidos até a data do enquadramento, pelos contribuintes que aderirem ao programa.

Os créditos tributários, além da redução prevista acima, poderão ser pagos com dedução incidente sobre as multas e a atualização monetária sobre elas incidente, de forma progressiva, conforme opção.

O abatimento deve ser de 40% nos juros havendo um escalonamento para desconto nas multas:
– 75% quando o pagamento for em parcela única e em relação à primeira parcela paga no parcelamento;
– 50% para parcelamentos em até 12 parcelas;
– 40% para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
– 30% para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
– 20% para parcelamentos de 37 a 48 parcelas;
– 10% para parcelamentos de 49 a 60 parcelas.

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