eSocial: Uma realidade que se impõe ao seu RH.

Faltando cerca de cinco meses para a data prevista como o início da exigibilidade da inserção de dados no sistema do eSocial, a maioria das empresas brasileiras ainda não está preparada para esta nova realidade. Ao menos é isto que indicam os dados da pesquisa realizada pela agência internacional de notícias e multimídia Thomson Reuters.

A pesquisa, realizada em setembro de 2013 junto a 2.000 empresas, revelou que 70% dos empregadores não possuem qualquer projeto interno para atender às obrigações do projeto eSocial. E não para por aí. Dos 30% de empregadores que declararam possuir projeto interno para a implementação do eSocial, apenas um quarto o está efetivamente executando.

Os dados, embora díspares, não chegam a ser surpreendentes. Ocorre que, muito embora se saiba o quanto o eSocial alterará a rotina dos departamentos de Recursos Humanos de empresas dos mais variados segmentos, assim como o fará com os profissionais autônomos e empregadores domésticos e rurais, muitos empregadores parecem não acreditar na efetiva implementação e exigibilidade da utilização do sistema, ao menos não no prazo estipulado pelo governo.

A nosso ver, ledo engano. O eSocial é o braço trabalhista do Sped, Sistema Público de Escrituração Digital, e como tal, permitirá ao governo uma maior arrecadação por meio do incremento da fiscalização obtido na concentração de informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

E as expectativas não são baixas. De acordo com o Fisco, ao facilitar o cruzamento de dados, o novo procedimento deverá gerar um aumento da arrecadação de R$ 20 bilhões por ano, a partir de 2015 .

Ou seja, o melhor é os empregadores passarem a se habituar com esta nova realidade e investirem em sua implementação, pois as perspectivas para o adiamento eterno da exigibilidade da lei não parece lhes socorrer.

Para àqueles totalmente alheios ao assunto, importa esclarecer que o eSocial, cujo cronograma oficial prevê o mês de abril de 2014 como marco inicial, também conhecido como folha digital, não alterará e, tão pouco ampliará, as obrigações trabalhistas e contábeis do empregador. O grande diferencial será a forma com que as mesmas serão enviadas aos órgãos estatais.

O projeto − que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal – visa a compilação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega, reunindo e dando quitação a diversas obrigações que atualmente são enviadas em momentos e formas distintas.

Ou seja, as empresas dependerão, cada vez mais, de um RH ágil e dinâmico capaz de repassar dados em tempo real, e de interagir com outras áreas da empresa uma vez que terão de obter informações que normalmente ficam restritas aos setores financeiros e de serviços das empresas.

Assim, ante esta nova realidade que se impõe aos empregadores, o recomendável, indubitavelmente, é um racional investimento na preparação, implementação e execução desta nova ferramenta, a fim de se evitarem atuações desnecessárias no futuro.