Entrará em vigor a nova lei dos motoristas profissionais

Começa a vigorar em 45 dias após a sua publicação, ocorrida em 02.05.2012, a lei que regulamentou a profissão de motorista profissional.

Integram a categoria os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que trabalhem mediante vínculo empregatício nas atividades de transporte rodoviário de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

A questão da jornada, certamente, será a que irá gerar maiores controvérsias, tendo em vista que a previsão de controle de horário, inserta no art. 2º, inciso V da nova Lei, diverge da exceção prevista do art. 62, inciso I da CLT, que trata da dispensa do controle de jornada, quando há prestação de serviços externos.

A impossibilidade de remuneração por viagem ou comissão sobre o valor transportado é outra alteração que irá interferir profundamente nas contratações atuais.

De outra parte, o novo dispositivo legal traz uma série de deveres do empregado, o que sem dúvida agrega maior comprometimento destes trabalhadores e a possibilidade de cobrança por parte dos empregadores.

Ainda que a legislação traga importantes contribuições para a organização da profissão, não há dúvida que a rigidez em alguns pontos poderá implicar em um aumento da informalidade no setor, já que o contrato regular de emprego será mais oneroso.