Empresa que trocou curso de formando em mural deve indenizá-lo

A 1ª Turma Recursal Cível do RS não aceitou os recursos interpostos por um formando da Universidade Federal de Santa Maria e pela empresa responsável pelo cerimonial da formatura. No dia da colação de grau, o nome do aluno foi incluído em um mural de fotos de estudantes de outro curso. A decisão, do dia 28/1, confirmou a sentença de 1º Grau.

Caso

O autor ajuizou ação de reparação de danos morais contra a empresa Ensaio Estúdio Fotográfico LTDA. no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria. Ele relatou que a ré cometeu um equívoco no dia de sua colação de grau.

De acordo com o estudante, no quadro exposto no cerimonial, seu nome estava incluído na lista de alunos do curso de Engenharia
Elétrica em vez de Mecânica, o que teria lhe causado grande abalo ao chegar ao local da solenidade. Além de inúmeros convidados não o terem localizado no espaço relacionado ao curso de Engenharia Mecânica.

Sentença

Na Comarca de Santa Maria, a indenização foi fixada em R$ 1 mil.
Insatisfeitos, as partes recorreram da decisão. O formando pediu a majoração da indenização, e a ré requereu a improcedência da decisão.

Recurso

O Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator da ação na 1ª Turma Recursal Cível, não aceitou os recursos apresentados e manteve a sentença do Juízo do 1º Grau, considerando que a frustração do autor deu-se justamente em sua formatura, um dos momentos mais esperados quando do encerramento do ciclo acadêmico.

Para o magistrado, a sentença deve ser confirmada devido ao seu caráter punitivo e pedagógico a fim de que a ré, agindo de forma mais atenta, não volte a reiterar tal equívoco.

Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Pedro Luiz Pozza e Vivian Cristina Angonese Spengler.