Empregados podem ser dispensados do controle de ponto

Conforme regramento do parágrafo 2ª do artigo 74 da CLT, toda empresa com mais de 10 empregados tem o dever de controlar o ponto dos funcionários, no entanto, o artigo 62 da CLT traz duas exceções a esta regra, são os casos de trabalhadores externos e os exercentes de cargos de gestão. Esses empregados não têm obrigação de registro do ponto e não têm direito a horas extras.

É preciso ter muito cuidado, pois todo regramento que retira direitos dos trabalhadores é visto com ressalvas pelos Tribunais, razão pela qual a configuração desta exceção deve ser inquestionável. É muito comum que qualquer empresa que tenha empregados em trabalho externo ou que tenha algum funcionário com um cargo diferenciado pense que está livre de controlar suas jornadas e de pagar-lhes horas extras.

Diante disso, é necessário atentar para o fato de que não basta que o trabalho seja externo para o empregado estar liberado do controle de ponto. Para trabalhar sem controle do ponto é preciso existirem provas de que a empresa não tinha meio algum de controlar a jornada deste funcionário, ou seja, ele é livre para desempenhar sua jornada da forma que desejar.

Hoje em dia, em que acessamos e-mail pelo celular, é muito difícil configurar esta exceção de dispensa do ponto, pois raramente há essa autonomia do funcionário e, inclusive, diárias de hotel ou planilhas de cronograma de trabalhos a ser desempenhados são considerados uma forma de controle da jornada. Outra questão é sobre ter cuidado com os exercentes de cargo de gestão (gerentes ou equiparados), já que o cargo de gerente não dispensará o controle do ponto.

Dessa forma, somente estão liberados de controle do ponto aqueles funcionários detentores de cargo de fidúcia diferenciada para a empresa. Nesse contexto, é preciso que as empresas reflitam se seus funcionários enquadram-se nos requisitos aqui dispostos, eis que isso dificilmente ocorre, e que contem com um apoio jurídico eficiente para o correto enquadramento dos mesmos no aspecto, evitando-se, assim, consideráveis prejuízos a seus cofres.