Empregador deverá arcar com os honorários de sucumbência na justiça do trabalho.

Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu, junto à Câmara dos Deputados Federais, a derrubada do Recurso 110/2011 do Projeto de Lei 3.392/2004, que torna obrigatória a atuação do advogado nas ações trabalhistas e fixa parâmetros para os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, o que vem sendo encarado como uma grande vitória pela entidade.

Na pratica, o Projeto de Lei, que ainda deverá ser apreciado pelo Senado Federal, estenderá a todos os advogados que atuem na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento de honorários de sucumbência, ou honorários pelo êxito na defesa dos interesses do seu cliente, o que hoje é restrito ao número esguio de profissionais que possuem credenciais sindicais.

Tal fato efetivamente deve ser comemorado pela OAB, porém, deve ser visto com cautela por empregadores. Isto porque, hoje, no “custo” da imensa maioria das reclamatórias trabalhistas não são computados os gastos com os honorários do advogado do trabalhador, o que passará a ocorrer.

Ou seja, o contencioso trabalhista deverá sair ainda mais caro para as empresas e demais empregadores, ganhando, ainda mais importância o desenvolvimento de um trabalho preventivo efetivo que evite, ou ao menos reduza, as condenações na Justiça do Trabalho.