Empregado afastado do trabalho por transtornos psicológicos não pode pedir demissão.

Nos últimos dias, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais proferiu uma decisão na qual manifestou o entendimento de que os trabalhadores que se afastam do trabalho em decorrência de problemas psicológicos não têm condições de pedirem demissão do emprego e tão pouco de postularem o reconhecimento da rescisão indireta do contrato. Segundo a decisão, o vínculo de emprego só pode ser rescindido quando o empregado obtiver alta e retornar à sua atividade.

Segundo os desembargadores, o trabalhador que se encontra incapacitado para o trabalho, por questões de saúde mental, em regra, não tem condições de pedir demissão, ou mesmo pleitear a rescisão indireta, por faltar-lhe o completo discernimento.

A decisão do TRT Mineiro deve ser observada com atenção pelos empregadores brasileiros, uma vez que a depressão, doença de caráter psicológico, é a maior responsável pelo afastamento de empregados dos seus postos de trabalho.