Divulgadas novas regras para parcelamento da contribuição devida ao FGTS

Atento ao conturbado cenário econômico vivenciado, refletindo inclusive nos valores que lhe são pertinentes, o Conselho Curador do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) instituiu novas regras para o parcelamento da dívida das empresas junto ao aludido fundo (Resolução CC/FGTS nº 765, de 09/12/2014, DOU 10/12/2014).

A Resolução, que passou a viger na data de ontem (10/12/2014), ainda terá sua operacionalização detalhada mediante regulamentação a ser editada pela Caixa Econômica Federal no prazo de 120 dias.

De acordo com os enunciados da Resolução, é permitido parcelar os débitos de contribuição devida ao FGTS, inscritos ou não em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial, independentemente de sua origem e época de ocorrência.

Às micro e pequenas empresas é dado efetuar o parcelamento em até 90 meses, sendo a prestação mínima de R$ 180,00. E, às demais empresas, em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 360,00.

Importa consignar que os débitos rescisórios eventualmente existentes deverão ser quitados na 1ª parcela do acordo (débitos cuja base de cálculo compreende a remuneração do mês da rescisão e do mês anterior, quando ainda não vencido no recolhimento normal, aviso-prévio indenizado, multa rescisória do FGTS e contribuição social rescisória).

Na hipótese da cobrança já estar no Judiciário, são requisitos indispensáveis a antecipação das custas judiciais ea prévia desistência e renúncia aos direitos arguidos em defesa; leia-se, em Embargos à Execução.

Se por ventura já houver leilão designado para alienação de bens no avançar do processo judicial,deverá a Empresa antecipar, no mínimo, 10% da dívida exequenda atualizada, para obter a suspensão do ato.

Destaque-se, também, que o parcelamento contempla a consolidação do valor principal devido a título de contribuição ao FGTS, multa, juros e encargo legal ou honorários arbitrados para a execução fiscal.

Diante dos requisitos e condições apresentados, a empresa que despertar interesse em parcelar suas dívidas deve examinar junto aos seus advogados e contadores da conveniência e oportunidade de formalizar a inclusão no programa noticiado. Medida esta que, dentre outras vantagens, assegura o Certificado de Regularidade do FGTS e a participação em licitações públicas.