Deficientes físicos ganham ampliação na isenção de ICMS

A partir deste ano a compra de veículo automotor novo, adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, (ICMS). O benefício será transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no preço.

A decisão foi ratificada por meio de Convênio de número 38/12, do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, e implementada na legislação tributária do Pará por meio do Decreto nº 668, publicado no Diário Oficial do dia 28 de fevereiro.

A regra vale para veículos cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse setenta mil reais, incluídos os tributos incidentes. O benefício somente se aplicará para adquirente que não tenha débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital. O veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado em nome do deficiente, e o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção.

A concessão de isenção foi ampliada este ano, pela norma do Confaz, passando a valer para deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, beneficiando inclusive os deficientes que necessitam de um condutor para dirigir o veículo. A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas unidades da federação, “podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados, IPI”, segundo regulamenta o convênio.

Para saber como formalizar o pedido de benefício fiscal, acesse o site da Secretaria (www.sefa.pa.gov.br) área do Manual do Atendimento, ou ligue para o call Center 0800 725 5533.