Decisão do CARF favorece os contratantes em operações de M&A

Em decisão inédita, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu que o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, originado em ganho de capital, resultante da compra e venda de ações e bens, sobre valores que forem aplicados em conta garantia só poderá ser cobrado quando houver a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica do dinheiro. A referida operação, chamada tecnicamente, de escrow account, visa trazer mais segurança jurídica aos contratantes em um processo de fusões & aquisições, principalmente ao comprador que minimiza o risco de pagar todo preço, sem uma conta-garantia que venha a existir para responder por passivos oriundos de fatos e negócios anteriores ao fechamento da operação de compra e venda. A decisão foi dada por unanimidade a um contribuinte e é da 2ª Câmara, da 2ª Turma Ordinária do CARF.”