Custo com frete gera Créditos de PIS e Cofins

Recente decisão do CARF sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins gerados a partir de despesas com frete entre estabelecimentos pertencentes a mesma empresa deve ser encarada com grande vitória do contribuinte. Há algum tempo o debate sobre o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins vem gerando decisões divergentes na esfera administrativa e judicial. Segundo o advogado Rodrigo Giachini, da Área de Inteligência Societária e Tributária da Scalzilli.fmv Advogados e Associados, a decisão é importante na medida em que ajuda a consolidar um entendimento favorável ao setor produtivo.

“Defendemos que o creditamento de PIS e Cofins deve ser baseado em um conceito amplo de insumo, sendo toda e qualquer despesa necessária a atividade da empresa, nos termos da legislação do IRPJ”, diz o tributarista. Segundo Giachini, o fisco federal utiliza-se de critério de insumo baseado na legislação do IPI, cuja hipótese é muito mais restritiva. Se essa posição se consolidar, diversos setores onde o custo com o frete seja representativo podem ser beneficiados, inclusive com a recuperação de créditos não apropriados nos últimos cinco anos.

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