Crise energética brasileira pode ser atenuada com geração distribuída

O Brasil vem enfrentando significativa e inequívoca crise em seu setor energético nos últimos anos. Provas da existência de tal crise não são poucas. É possível destacar os frequentes aumentos das tarifas de energia, os desligamentos em determinadas regiões do país e o preço da energia no mercado livre cada vez mais elevado, dentre outros. Neste atual cenário de crise no setor energético, uma alternativa até agora pouco explorada por consumidores de energia elétrica e agentes do setor elétrico, e que se encontra regulamentada e plenamente viabilizada no ordenamento jurídico brasileiro, é a denominada geração distribuída.

Tal crise pode ser explicada de dois pontos de vista diferentes: o do governo, que culpa as intempéries naturais, e o dos agentes do setor, que creditam a crise às dificuldades existentes na regulamentação, no planejamento e na atuação equivocada do poder público em diversas de suas políticas energéticas.

Além dos fatores já mencionados acima, destacamos ainda as dificuldades de obtenção do licenciamento ambiental e de contratação de mão de obra especializada no setor, assim como as grandes distâncias de transmissão de energia das unidades geradoras para os principais centros urbanos e industriais, o que representa maiores custos e dificuldades sistêmicas que vêm de fato dificultando o desenvolvimento do setor elétrico no país.

A forma organizacional adotada pelo modelo elétrico brasileiro consiste em grandes centrais geradoras centralizadas, com uma extensa malha de linhas de transmissão e distribuição. Trata-se, portanto, de um modelo de geração centralizada. E, por assim ser, quando se tem um aumento de demanda com necessidade de investimento em novas geradoras, tem-se obrigatoriamente que se investir também em novas linhas de transmissão e distribuição, o que aumenta demais o investimento e o tempo de entrega daquela energia ao mercado.

A história nos mostra que, em tempos de crise, a criatividade e o empreendedorismo de determinados agentes podem converter-se em meio válido e extremamente eficiente na busca de soluções e, de alguma forma, transformar a crise em novos frutos e oportunidades mediante a adoção de práticas que inovam e transformam o mercado.

A geração distribuída se encontra regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da resolução normativa 484/2012 e, como definição geral, pode ser entendida como a geração de energia elétrica, por consumidores de energia, a partir de fontes renováveis.

Esta energia gerada pelos consumidores será utilizada em uso próprio e, caso a energia gerada supere a utilizada, esta pode ser “emprestada” às distribuidoras de energia elétrica, por meio do uso do sistema de distribuição, devendo-se, para tanto, proceder compensações, nos moldes previstos na resolução mencionada.

Tecnicamente, a RN 482/2012 define duas formas de execução de geração distribuída: a microgeração distribuída e a minigeração distribuída.

Conforme definido pela norma citada, a microgeração é conceituada como a geração de energia elétrica por consumidores, em suas unidades consumidoras, com potência instalada menor ou igual a 100 kW. Já a minigeração é a geração de energia elétrica por consumidores, com potência instalada superior a 100 kW, e menor ou igual a 1 MW. Em ambos os casos, a energia gerada deverá ser oriunda de fontes renováveis, com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, de forma inclusive a fomentar a adoção de tais soluções ambientalmente mais adequadas para as hipóteses de geração distribuída.

Desta maneira, o consumidor, utilizando-se de eventual potencial de geração de energia em sua unidade consumidora, poderá empreender e tornar-se um consumidor-produtor, mediante autorização específica por parte da Aneel, utilizando-se de sua própria energia gerada, e “emprestando” ao sistema de distribuição a energia excedente e, futuramente, ser devidamente compensado pela concessionária distribuidora local.

Em resumo, trata-se de consumidores que se tornam produtores de energia elétrica de pequeno porte, funcionando como autoprodutores, porém com a possibilidade de compensar excessos produzidos despejando-os no sistema de distribuição, por meio do sistema de compensação de energia elétrica.

A implementação da geração distribuída oferece inúmeras vantagens ao setor. Dentre elas, as seguintes: Diminuição das perdas associadas à transmissão e distribuição de energia; Maior diversificação da matriz energética renovável; Minimização dos impactos e custos socioambientais; Menores custos dos projetos; Maior segurança contra as intempéries e problemas na distribuição e transmissão de energia e atendimento mais rápido a demanda existente e à reprimida.

É sabido que a energia é um dos principais insumos de diversos segmentos da nossa indústria e comércio. O seu alto custo é repassado diretamente aos preços dos produtos. Diante deste cenário, a geração distribuída é também uma solução rápida e confiável para determinados ramos do comércio e da indústria. 

A adoção da geração distribuída por um grupo de varejo, por exemplo, impactará diretamente no preço final dos seus produtos. Os seus custos passarão a ser menores e, com isso, esse grupo ganhará ainda mais competitividade no mercado.

É fato que o custo de implementação pelo consumidor ainda é um pouco alto, mas com o ganho de escala, atrelado a incentivos dados por meio de políticas públicas federais e estaduais, esse custo tende a diminuir e muito, tornando a geração distribuída uma alternativa atrativa e viável a qualquer consumidor.

Neste sentido, a adoção por consumidores da geração distribuída se mostra alternativa economicamente viável, delineada e autorizada pela regulamentação específica, que pode ser utilizada por agentes do setor para atenuar os efeitos da crise.

Assim, não restam dúvidas de que a geração distribuída é uma excelente alternativa à demanda por geração e deve ser encarada como uma das soluções para a crise do setor energético brasileiro.