Contratos de Transferência e Licenciamento de Tecnologia

Quando o empresário necessita ampliar ou modernizar sua empresa com novas tecnologias, ele pode e deve adquiri-lá. O termo “tecnologia” pode significar um produto tecnológico, um processo tecnológico, uma patente, um software ou mesmo um relatório de pesquisa aplicada.

Uma característica distintiva dos Contratos de Transferência de Tecnologia é a intervenção estatal, cuja conseqüência é a limitação da liberdade de contratar das partes.Para que uma contratação tecnológica surta determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.

É ele quem define se no contrato de transferência de tecnologia há o comprometimento entre as partes envolvidas, formalizado em um documento onde estejam explicitadas as condições econômicas da transação e os aspectos de caráter técnico.

O que se compra normalmente são os dados da experiência adquirida no uso de uma técnica em escala industrial e não a compra de uma técnica por si só, um processo ou um produto novo.

A lei exige que sejam averbados e registrados pelo INPI todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas ou domiciliadas no exterior, assim entendidos os de licença de direitos (exploração de patentes e de desenho industrial e uso de marcas), os de aquisição de conhecimentos tecnológicos (fornecimento de tecnologia e prestação de serviços de assistência técnica e científica) e os contratos de franquia.

O INPI estabelece seis tipos de contratos: Exploração de Patente, Exploração de Desenho Industrial, Uso de Marca, Fornecimento de Tecnologia, Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica, e Franquia.

Esses contratos podem ser feitos por Cessão, que é a transferência de titularidade do direito de propriedade intelectual, por Licenciamento, que é o uso do Direito de Propriedade Intelectual de forma exclusiva ou não, ou por Transferência, que é o fornecimento de informações não amparadas por direitos de propriedade industrial e Serviços de Assistência Técnica.

Uma empresa que é titular de direitos de propriedade intelectual pode celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida.

Com isso, a Transferência e Licenciamento de Tecnologia são alternativas para que as empresas possam introduzir a inovação tecnológica em sua cadeia produtiva, mantendo-se competitivas, modernizadas, e que gerem riquezas ao país.

Tags: