CONFAZ AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS ESTADUAIS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), mediante a publicação de Convênios, autorizou os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul, a conceder parcelamentos especiais de débitos de ICMS, com anistia de multas e juros.

Através do Convênio nº 108/2012, o CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, vencidos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, incluindo-se neste parcelamento também os débitos já ajuizados. 

Desta forma, as empresas que possuem débitos com o ICM e ICMS terão a oportunidade de em parcela única, ter reduzida em até 75% (setenta e cinco por cento) as multas punitivas e moratórias e em até 60% (sessenta por cento) os demais acréscimos legais.

Optando pelo parcelamento, que poderá ser de até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, poderá haver redução de até 50% (cinquenta por cento) nas multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) nos demais acréscimos legais.

Já no Rio Grande do Sul, mediante o Convênio 115/2012, o prazo de inclusão dos débitos foi mais extenso: poderão ser incluídos no programa débitos espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à Receita Estadual, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS, cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de agosto de 2012.

A partir desta autorização do CONFAZ, mediante a publicação dos Convênios, cabe aos Estados legislar, seguindo os parâmetros pré estabelecidos.

Esta é uma excelente oportunidade para as empresas em débito com o ICM e ICMS regularizarem sua situação, tendo em vista a considerável redução de multas e demais encargos, podendo com isto obter certidões positivas com efeito de negativa, evitar a inscrição nos cadastros de inadimplentes, bem como reduzir os riscos de constrição patrimonial.

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