Cobrança indevida de ICMS sobre taxas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica possibilita que contribuintes pleiteiem a devolução de valores

Retomando antiga discussão acerca da legitimidade da incidência de ICMS sobre as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (TUST e TUSD), os Tribunais de Justiça dos Estados, com base em precedente do STJ já transitado em julgado, vêm possibilitando que contribuintes reduzam os custos com a conta de luz.

A controvérsia gira em torno da possibilidade de o Fisco Estadual incluir as referidas tarifas na base de cálculo do imposto Estadual, visto que o ICMS deveria recair somente sobre o valor da energia elétrica e não sobre as tarifas de uso da rede responsável pela transmissão e distribuição, que se encontram, na operação, em fase anterior à tributação pelo ICMS.

O afastamento da cobrança de ICMS sobre a TUST e TUSD pode render significativas economias às empresas. Estima-se que o ICMS com a base de cálculo majorada pela TUST e TUSD represente acréscimo entre 7% e 10% dos valores cobrados em cada fatura. 

Apesar de existir entendimento consolidado do STJ sobre a matéria, o aproveitamento e a aplicação do posicionamento firmado pelo Tribunal Superior exige que os contribuintes interessados ingressem com demanda judicial perante as comarcas competentes dos seus Estados, a fim de verem afastadas tais cobranças nos futuros boletos emitidos, e também para que sejam devolvidos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.