Cobrança de matrícula escolar pode ser um ato ilegal

A taxa de matrícula nada mais é que uma reserva de vaga, que garante ao aluno um lugar na instituição escolar. Para entender se ela pode ou não ser cobrada, é preciso primeiro saber como se dá a cobrança do serviço de ensino particular.

O valor é fixado de acordo com a periodicidade do curso: anual ou semestral. Dessa forma, as escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas – se o curso for anual – e seis parcelas – se for semestral. A taxa de matrícula, portanto, já deveria estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre.

Infelizmente, muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13a parcela. Para o Idec, com base na Lei no 9.870/1999 – que trata do valor total das anuidades escolares, entre outras questões – e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva, pois todos os alunos, exceto os inadimplentes, têm direito a rematrícula.

A matrícula cobrada de forma correta pelas instituições de ensino é aquela que é representada por uma parcela da anualidade ou semestralidade.

Lembramos que a escola deverá divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, em lugar de fácil acesso ao público.

Algumas instituições de ensino adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral do mesmo, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.

O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), não pode ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

O Procon orienta como recomendação fundamental para evitar surpresas, ficar atento, principalmente, às cláusulas que restringem os direitos, e ler atentamente todo o documento contratual antes de assinar.

Se sua escola não está agindo em conformidade, consulte-nos, que o assessoramos com a revisão completa de seus contratos, análise e elaboração de novos!

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