CNJ firmará acordos para criar banco nacional de dados sobre falências

Diante da constatação de erro em cerca de 90% dos cálculos de créditos trabalhistas de empregados de companhias em processos de falência, somente em São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá consolidar nesta quarta-feira o primeiro termo de cooperação técnica com um tribunal para agilizar a tramitação deste tipo de ação. Assim, também evitará o recálculo de processos dessa natureza.

A ideia é reunir eletronicamente em uma espécie de banco de falências nacional todas as informações de empresas em falência. Assim, os juízes poderão tomar conhecimento e evitar, por exemplo, decisões equivocadas como as que determinam a penhora de bens de empresas em recuperação judicial.

O primeiro acordo será firmado com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele será assinado pela corregedora-nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, pelo presidente do tribunal, o desembargador Ivan Sartori, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro Barros Levenhagem. A expectativa do CNJ é que, em seis meses, os principais Estados com empresas em processo de falência já possam integrar o banco nacional de informações.

O bloqueio de bens é prática proibida por lei em companhias de recuperação judicial. Mas, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional do CNJ, Marlos Melek, isso tem ocorrido porque não há uma unificação das informações de todas as empresas que estão em processo de falência no Brasil.

“Agora, o juiz da falência vai informar à Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho, por e-mail, da falência de uma empresa e vai dizer que os efeitos valem a partir de tal data. Qualquer parte, advogados, juízes e peritos contábeis terão as informações”, disse Melek. Segundo ele, o resultado será também um andamento mais célere dos processos e um recebimento mais rápido de valores envolvidos em processos trabalhistas.

Segundo o juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, 90% dos cálculos em ações trabalhistas de empresas em falência em São Paulo são tomados de forma incorreta e precisam ser refeitos, onerando o processo e atrasando o pagamento final ao trabalhador.

“Se a empresa entra em falência, não se pode exigir juros de mora dela, por exemplo. O problema é que o juiz pega uma informação equivocada sobre a data da falência, e a Justiça do Trabalho paga para o perito contábil fazer os cálculos levando em conta a informação errada. Depois se faz um retrabalho apenas por falta de informação”, relata Marlos Melek.