Cliente tem até sete dias para desistir de seguro em lojas

O consumidor que adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida ao comprar produtos em lojas do varejo vai poder desistir do negócio em até sete dias.

A regra faz parte da regulamentação aprovada em 2013 pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e entra em vigor a partir desta quarta (18) em todo o país.

Pelas normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), podem ser ofertadas, entre outras, coberturas para riscos diversos, funeral, viagem, desemprego ou perda de emprego e microsseguros –como os de previdência e contra danos residenciais.

As novas regras tentam barrar irregularidades na venda de seguros no varejo.

Em abril, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, abriu processos contra quatro grandes redes varejistas por venda casada de seguros disfarçados de garantia estendida.

A venda casada ocorre quando a loja vincula a compra de um bem ou utilização de serviços à aquisição de outro produto. A prática é proibida também para seguros.

Pelas normas, a multa ao estabelecimento que condicionar a venda ou desconto de um produto ou serviço à contratação de planos de seguro varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O Procon pode tirar dúvidas e receber denúncias de consumidores.

Roberto Westenberger, superintendente da Susep, lembra que a loja deve fornecer ao segurado o contrato físico: apólice ou bilhete de seguro.

Para Luiz Ricardo Souza Pinto, advogado especialista em direito do consumidor, a oferta de seguros no varejo representa um serviço a mais.

O varejo, porém, deve se adequar. “O agente de seguro deve ser treinado, para que a apólice não seja tratada pelo vendedor como produto de prateleira.”

DOUGLAS GAVRAS
DE SÃO PAULO