07 maio Celpa entrega plano de recuperação
A direção do Grupo Rede Energia, controlador da Celpa (Centrais Elétricas do Pará), apresentou ontem à Justiça, dentro do prazo legal estabelecido, o seu plano de recuperação judicial. No documento, tratado pela empresa com surpreendente discrição, o Grupo Rede incluiu, entre outros anexos, a relação de credores da Celpa. Trata-se de uma lista extensa, com quase quinhentos nomes, entre empresas, pessoas e instituições diversas. Nessa lista, com discriminação de valores, o grupo controlador confirma em R$ 2,6 bilhões o montante da dívida acumulada pela concessionária paraense.
Em nota distribuída ontem à imprensa, a agência FSB Comunicações, de São Paulo, informou que o plano de recuperação “foi desenvolvido de forma a atender os interesses dos credores e a possibilitar a recuperação econômico-financeira da companhia para a continuidade de suas operações”. Acrescentou que, em até 120 dias, deverá ser realizada uma assembleia de credores para a sua aprovação.
Em Belém, o advogado Mauro Santos, administrador judicial da Celpa nomeado no início de março pelo juiz da 13ª vara cível da capital, Mairton Marques Carneiro, revelou insatisfação com a conduta hermética adotada pelo Grupo Rede. Mesmo na condição de administrador judicial, ele não recebeu o plano de recuperação.
Isso contrariou inclusive a sua recomendação, que era no sentido de que tudo fosse feito às claras e de maneira aberta, até como uma satisfação à sociedade paraense por parte da concessionária de energia elétrica. “Eu não tenho o teor do plano, mesmo confiando que ele fosse tornado público”, afirmou Mauro Santos, aparentemente incomodado pela forma como foi feita a apresentação.
PEDIDO
O pedido de recuperação judicial foi requerido pela Celpa à Justiça no dia 28 de fevereiro deste ano. O pedido foi deferido logo no dia seguinte pelo juiz Mairton Marques Carneiro, então respondendo pela 13ª vara cível da capital, detentora da competência para julgar processos de falências e concordatas. No seu despacho, o magistrado estabeleceu o prazo de 60 dias para que a Celpa apresentasse em juízo o plano de recuperação. Na ocasião, o juiz nomeou o engenheiro eletricista Vilmos Grumvald da Silva como administrador judicial da Celpa.
Dois dias depois, ele tornou sem efeito o ato e nomeou para a tarefa o advogado Mauro Santos. O juiz Mairton Marques Carneiro determinou também, no mesmo despacho, a apresentação do plano de recuperação no prazo de 60 dias. A decisão da Justiça vai depender, agora, da análise dos documentos apresentados ontem pela Rede Energia para a recuperação da Celpa.