CCJ da Câmara aprova ampliação de atividades privativas da Advocacia

A CCJ da Câmara aprovou na terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 3.962/12, que amplia as atividades privativas da Advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia define como atividades privativas de advogados a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão:

a) o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais;

b) a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; 

c) o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Com relação ao exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto estabelece que o responsável ficará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da Advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.

De acordo com o projeto de lei, a fiscalização será feita pela OAB, que terá poder de polícia para aplicar as penalidades previstas.