CAURN esclarece cumprimento de decisão judicial

A associada Marieta Francisca de Medeiros ganhou na justiça o direito ao implante de um cardiodesfibrilador. A decisão da juíza Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa, da 15ª Vara Cível de Natal, já está sendo cumprida e a paciente está tendo a cobertura necessária para a pronta recuperação. Mesmo assim, a Caixa Assistencial Universitária do Rio Grande do Norte – CAURN vem a público esclarecer alguns pontos do caso.

A CAURN é uma entidade sem fins lucrativos e que tem como um dos seus principais objetivos manter uma relação de respeito e a confiança com seus associados e os prestadores de serviço. No caso da associada Marieta Francisca de Medeiros, houve uma negativa da diretoria médica por se tratar de um procedimento de alta complexidade, no qual sua diretriz não possui cobertura pelo Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A paciente foi orientada pelo médico para colocar um cardiodesfribilador implantável (CDI). Ocorre que, tratando-se de procedimento de alta complexidade, o implante de CDI, tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde somente em casos descritos nas Diretrizes de utilização, documento Anexo II ao Rol de Procedimentos 2012 (RN-Nº262) da Agência Nacional de Saúde, regras estas que são seguidas pela CAURN para autorização de procedimentos. Ao observar o caso da associada a diretoria médica confirmou que a indicação da CDI nesta situação não se enquadrou entre as citadas no documento citado.

A CAURN reafirma que segue obrigatoriamente as determinações da ANS. Casos como esse oneram o plano de saúde e levam o próprio associado a sentir os efeitos das decisões judiciais. Portanto, por se tratar de uma Caixa, todos os associados podem solicitar, através de recurso ao Conselho Diretor da CAURN, para que o pedido seja avaliado.