Câmara Superior do CARF desqualifica multa em autuação por planejamento fiscal

Se não houver comprovação de dolo e de fraude fiscal, os planejamentos tributários não podem ser considerados sonegação. Portanto, a multa deve ser desqualificada, de até 75%, e não de 150%, aplicada aos crimes fiscais. O entendimento é da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), que desqualificou a multa aplicada à empresa, em autuação por planejamento fiscal evolvendo debêntures.

  Na decisão, por apenas um voto de diferença, venceu a tese de que, se não houve dolo nem fraude, não se pode considerar que o planejamento foi feito com a intenção de se evadir da fiscalização tributária. No entanto, a turma manteve o imposto devido e os juros, desqualificando apenas a multa, de 150% pra 75%.