Ataque a isonomia dos credores em processos de Recuperação Judicial

Um dos princípios basilares da Lei de Recuperação de Empresas está sob ataque e tudo indica que será derrotado ao final. Trata-se do principio da isonomia entre os credores sujeitos ao plano de recuperação judicial. Já há juizes que estão acatando planos de recuperação judicial que preveem benefícios e tratamento diferenciados aos credores estratégicos, assim definidos àqueles que continuam fornecendo produtos e serviços e até mesmo linhas de crédito para a empresa em recuperação.

Como toda lei nova, há diversos artigos da Lei de Recuperação de Empresas sujeitos a interpretação, longe ainda de terem posicionamentos pacificados pelos Tribunais Superiores. É fato que a maioria dos processos de recuperação estão se arrastando por anos ou sendo convertidos em falência, com poucas histórias de sucesso ao final. Muitos dizem que isso se deve em razão de planos de recuperação mal elaborados e sem fundamentos financeiros, frente a realidade e ao mercado que as empresas estão inseridos, o que concordo. Mas um dos principais fatores está na falta de apoio do próprio mercado que vê com desconfiança o futuro da empresa em recuperação judicial e suspende totalmente o fornecimento de bens e serviços. Não há sequer linhas de créditos ou uma política clara para empresas em dificuldades que precisem de fomento; acabam trabalhando com bancos e instituições de segunda linha ou realizando transações financeiras duvidosas com custos que acabam com a margem do negócio.

Por isso o credor estratégico, conhecido como “credor-amigo” que assume mais risco e aposta na recuperação da empresa, beneficiando direta e inderetamente todos os credores pode e deve ter um tratamento diferenciado, evitando-se, no entanto, abusivos e simulações. Confirmando-se essa tendência, cabe acompanhar de perto os benefícios e desafios dessa nova realidade que quebra a isonomia dos credores envolvidos com empresas em recuperação judicial.