As novas regras para o e-commerce

Conforme reportagem publicada no jornal O Sul, a entrada em vigor do Decreto Federal 7962/13 em 14/05/2013, trouxe novas regras para o e-commerce, o ascendente comércio eletrônico. Dentre as mudanças, está a obrigação de disponibilizar na página, em local de fácil visualização, as informações básicas das empresas, como nome, endereço, CNPJ e CPF no caso de vendedor pessoa física.

Ainda, os sites de vendas pela internet deverão oferecer um canal de atendimento ao cliente, a fim de facilitar o esclarecimento de dúvidas, inclusive sobre o produto, e as reclamações dos consumidores.

As lojas virtuais de vendas coletivas também deverão se enquadrar nas novas normas, ficando obrigadas a informar claramente a quantidade mínima de vendas que possibilitarão atingir o valor promocional divulgado.

Outro aspecto relevante trazido pelo decreto é a cláusula de arrependimento, que garante ao consumidor o direito de devolução da mercadoria em caso de arrependimento, mediante estorno do valor, cabendo à empresa vendedora o ônus de recolher o produto e comunicar ao agente financeiro sobre a desistência da transação.

Dessa maneira, o e-commerce fica devidamente regulamentado, e em caso de descumprimento das medidas impostas as penas não são brandas, podendo ocasionar além de multa e suspensão temporária dos serviços, o fechamento definitivo da empresa infratora.