Áreas de Reservatóris Artificiais (artigo 5º, parágrafo 3º)

Como era: Áreas de implantaçãode parques aquícolas e de polos turísticos em regiões de APPs próximas a reservatórios artificiais seriam indicadas pelo Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial.

Como ficou: Tais áreas são consideradas APPs e devem ser preservadas, obedecendo a regras gerais de uso já estabelecidas na lei.