Áreas de preservação permanente (artigo 4º parágrafo 3º)

Como era: O parágrafo não considerava como área de preservação permanente (APP) os salgados e apicuns, que são planícies salinas, em xontinuidade aos mangues, encontradas no litoral (exceto aqui no Estado).

Como ficou: Disciplina a ocupação de apicuns e salgados para salinas e criação de camarão, considerando-os como APP. Antes, não havia regra para utilização dessas áreas.