APPs em áreas urbanas (artigo 4º, parágrafos 7º e 8º)

Como era: APPS de margens de rios em áreas urbanas e regiões metropolitanas poderiam ter área definida pelo Plano Diretor e Leis de Uso do Solo de forma independente.

Como ficou: Pode ser definida pelo Plano Diretor. Mas a área mínima fica determinada no artigo 4º da lei.