Análise jurídica das Parcerias Público – Privadas (PPP´s) no contexto da construção do Metrô em Porto Alegre

De acordo com o sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN), responsável pelas operações de investimentos estrangeiros diretos (IED), remessa de dividendos, repatriamento de capital e registro de reinvestimento de lucros, o Brasil atravessa a melhor década da sua história.

Entretanto, observamos o descompasso entre o desenvolvimento econômico e as condições de infraestrutura no país. Em termos de mobilidade urbana as carências saltam aos olhos. Nesse sentido, seguindo os exemplos bem sucedidos das grandes metrópoles como Roma, Cidade do México e São Paulo que investiram pesado em soluções coletivas para minimizar os problemas de transporte, Porto Alegre está dando o grande salto de qualidade para o futuro com o anúncio oficial da construção do Metrô.

A presidente Dilma Rousseff em sessão solene confirmou que o governo federal investirá R$ 1 bilhãoa fundo perdido para viabilizar a construção do metrô em Porto Alegre e colocou à disposição da Prefeitura e do Governo Estadual uma linha de crédito de R$ 750 milhões a juros subsidiados.

O metrô orçado atualmente em R$ 2,4 bilhões, ainda conta com o investimento de R$ 600 milhões que será desembolsado pela Prefeitura, mais R$ 22 milhões em isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O governo do Estado entrará com R$ 300 milhões, mais isenções estaduais de R$ 243 milhões. Está previsto também o financiamento privado na ordem de R$ 323 milhões.

Pela experiência prática em projetos de infraestrutura fui designado pelo Presidente da OAB-RS, Dr. Cláudio Lamachia a participar de várias reuniões com Coordenador Técnico do projeto do metrô, Severino Feitoza Filho, com o Secretário de Planejamento do Estado, João Motta, com o Vanderlei Capelari da EPTC e com o Secretário do Departamento de Logística e Integração do Governo Estadual (SEINFRA), Beto Albuquerque no sentido de colaborar com sugestões na complexa modelagem da licitação. Observamos que as sondagens de solo do traçado do metrô que terá 13 estações, extensão de quase 15 km e capacidade média estimada de transportar 300 mil pessoas/dia já estão sendo feitas em campo pelas empresas interessadas e a elaboração do edital está nas mãos do grupo de trabalho formado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Uma vez equacionado os recursos financeiros para o projeto, pergunta-se então, qual a razão do governo escolher a modalidade PPP para esta licitação?
Por definição, as PPP´s instituídas pela Lei Federal n.º 11.079/04 consistem no instrumento de inovador no ordenamento jurídico brasileiro tendo como objetivo assegurar o melhor uso dos recursos na execução dos serviços públicos.

Alguns estados e municípios também editaram de forma subsidiária as suas próprias leis, instituindo os programas de PPP. O primeiro projeto brasileiro de PPP (na modalidade de concessão patrocinada) foi o da Linha 4 – amarela do metrô de São Paulo.
Em linhas gerais, existem dois tipos de PPP´s: a) Concessão Patrocinada, contrato no qual a remuneração do parceiro privado será realizada por meio da cobrança de tarifas dos usuários, complementada por uma contraprestação da Administração Pública (construção e gestão de rodovias ou metrô) e b) Concessão Administrativa, contrato em que a Administração Pública é usuária direta ou indireta do serviço público, e portanto, a remuneração do parceiro privado se dá somente por meio de contraprestação paga por ela (construção e manutenção de unidades prisionais).

 Em projetos de infraestrutura de grande porte como o do metrô em Porto Alegre, o governo acertadamente optou pelas PPP´s, na nossa visão pelos seguintes motivos:
I) existe uma repartição clara e objetiva de riscos (compartilhados entre o parceiro público e o privado), quando via de regra, elabora-se uma matriz de risco, definindo a responsabilidade de quem e como se dará a mitigação dos riscos dentro do contrato,
II) a remuneração do parceiro privado é sempre variável, vinculada ao desempenho na execução do contrato. Nesse sentido, cria-se indicadores para medir de modo objetivo o desempenho do contratado,
III) a possibilidade de haver compartilhamento com a Administração Pública dos ganhos econômicos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito nos financiamentos por ele contraídos (clawback),
IV) a possibilidade de emissão de empenho diretamente em nome dos financiadores em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública,
V) a possibilidade de intervenção na concessionária pelo financiador, em caso de inadimplência do parceiro privado para sua substituição (step in right),
VI) o ganho de celeridade e flexibilidade no procedimento licitatório, por meio da inversão da ordem das fases de habilitação e de julgamento,
VII) a instituição do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), formado por ações e bens públicos para garantir o pagamento da contraprestação aos parceiros privados,
VIII) a concessão de incentivos, semelhantes ao previsto no PIPS (Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – Lei n.º 10.735/03), e IX) pelo uso da arbitragem para a solução de conflitos.