Ana Caroline Braun fala sobre condomínios em atraso à luz do novo CPC

O Condomínio em Atraso

O novo Código de Processo Civil trouxe com sua atualização uma porção de novidades. Entre tantas, a mudança na cobrança do condomínio em atraso. Agora, o procedimento judicial é o da execução, que permite a penhora de bens do devedor caso não pague no prazo de três dias após a citação. Trata-se de um procedimento judicial muito mais ágil, e que pode, inclusive, ser registrado na matrícula do bem, evitando sua venda. A desvantagem, segundo a advogada Ana Caroline Braun, da Scalzilli.fmv, é que os valores de condomínio que vencerem após o ajuizamento da ação não podem ser incluídos na mesma execução, exigindo uma nova ação.